Foi publicado na terça-feira (26), o Decreto Nº 6.856 que define normas e condições dos exames aos quais os servidores devem ser submetidos regularmente.
De acordo com o Decreto, a realização periódica de exames objetiva, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais.
A partir de agora, os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal.
O documento informa ainda que, na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, o exame deverá ser realizado com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.
Para ler o Decreto na íntegra, acesse o link http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2009/6856.htm.
Fonte: MK Saúde