“Quando a empresa resolve contratar os serviços de Segurança do Trabalho de uma consultoria, tendo em vista somente o menor preço sem levar em consideração o seu histórico e seu aparato técnico, pode estar comprando um trabalho inadequado e em desacordo com os preceitos das NRs (Normas Regulamentadoras).
Atualmente, a área de Segurança e Saúde do Trabalho passa por alterações significativas e assume, cada vez mais, um papel de importância nas companhias que pretendem se destacar no mercado. Infelizmente, o quadro é crítico. Muitas empresas acreditam que a SST é algo meramente figurativo e que existe somente para cumprir determinada legislação.
Então, o que acontece? Muitas empresas contratam quaisquer serviços e, nem ao menos, se preocupam com os resultados que, às vezes, podem ser catastróficos. Pior ainda é o fato da contratação destes serviços não estar condicionada ao crivo do setor de SST, mas sim aos departamentos de suprimentos ou compras, cuja única preocupação é somente com os menores valores.
Esta difícil questão é enfrentada, diariamente, pela área comercial dos prestadores de serviços de consultoria em SST. Eles empregam grandes esforços para comercializar seus produtos na tentativa de demonstrar a diferença entre um trabalho de qualidade (realizado por profissionais qualificados com a utilização de instrumental de ponta), daquele trabalho cuja única finalidade é cumprir a legislação, realizado por leigos desprovidos de formação e sem instrumental adequado.
Chega a ser preocupante o descumprimento das cláusulas do contrato eventualmente firmado, ocorrendo o famoso dito popular: “comprar gato por lebre”. São vendidos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), como se fossem três trabalhos distintos. Na verdade, não passam de uma única base de dados, apenas disposta em três configurações diferentes… “
Fonte: Revista Proteção – 3/2/2009